Resolução 192
R E S O L U Ç Ã O No 192/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Nega provimento à solicitação de disposição funcional da servidora Maria Bernadete Gonçalves para a Prefeitura Municipal de Maringá. |
Considerando o contido às fls. 235 a 237 do processo no 552/92; considerando a manifestação da servidora da impossibilidade de se desligar do Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide), O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação de disposição funcional da servidora docente Maria Bernadete Gonçalves, lotada no Departamento de Medicina, para a Prefeitura Municipal de Maringá. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de abril de 2001. Neusa Altoé, Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |